CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 223
A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Bem Jurídico Protegido: A Intangibilidade da Honra e da Imagem

O artigo em questão trata da proteção da honra e da imagem de uma pessoa, reconhecendo o dano moral que pode advir de atos ilícitos que atentem contra esses bens jurídicos. Em termos práticos, significa que ninguém pode, de forma indevida e sem justificativa legal, ofender a reputação ou a imagem de outrem, seja por palavras, escritos ou qualquer outro meio.

O que é considerado dano à honra ou imagem?

O dano à honra pode ocorrer de diversas formas, como:

  • Dano à honra objetiva: Refere-se à reputação social da pessoa. Uma ofensa à honra objetiva pode ser uma difamação, que é a imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém.
  • Dano à honra subjetiva: Refere-se ao sentimento íntimo de dignidade e autoestima da pessoa. Um atentado à honra subjetiva pode ser uma injúria, que é a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém.

O dano à imagem, por sua vez, ocorre quando há o uso indevido da figura de uma pessoa sem a sua autorização, de forma a prejudicá-la ou a expô-la em situações vexatórias. Isso pode incluir a utilização de fotos, vídeos ou qualquer outra representação visual sem consentimento, especialmente se associada a fins comerciais ou a conteúdos que causem constrangimento.

Consequências do Dano:

Quando alguém comete um ato ilícito que resulta em dano à honra ou à imagem de outra pessoa, a lei prevê consequências. A principal delas é a obrigação de indenizar o ofendido pelos prejuízos morais sofridos. Essa indenização não tem o objetivo de reparar financeiramente um dano material, mas sim de compensar o sofrimento, a dor, a humilhação ou a mágoa experimentada pela vítima.

Além da indenização, o ofensor pode ser obrigado a:

  • Retratar-se: No caso de ofensa à honra, pode ser determinada a publicação de um pedido de desculpas ou de uma retratação pública para reparar a reputação.
  • Excluir o conteúdo ofensivo: Em casos de difamação ou injúria propagadas por meios de comunicação (internet, jornais, etc.), pode ser determinado que o conteúdo seja removido.

Importância da Proteção:

A proteção da honra e da imagem é fundamental para a garantia da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do ordenamento jurídico. A capacidade de viver sem ter a reputação manchada ou a imagem distorcida é essencial para o pleno exercício da cidadania e para as relações sociais. O artigo reforça que a liberdade de expressão, embora importante, não é absoluta e deve respeitar os limites da dignidade alheia.